TRADUÇÃO JURAMENTADA: REGULAMENTO EUROPEU DE DOCUMENTOS PÚBLICOS

Traducción jurada: Reglamento Europeo de documentos públicos

Desde 2016 o Brasil e a Espanha assinaram um acordo para simplificar os trâmites de legalização de documentos oficiais chamado Convenção da Haia.
Com este acordo já não é necessário legalizar os documentos público no Consulado do país de origem, como se vinha fazendo até então.

Mas, como é o procedimento de legalização para países da União Europeia?

No início de 2019 foi implantado em todos os países da União Europeia o Regulamento (UE) 2016/1191, que facilita a livre circulação dos cidadãos simplificando os requisitos de apresentação de determinados documentos públicos na União Europeia. Com esta norma, foram padronizados os formulários relativos aos seguintes tipos de documentos:

  • Certidões de nascimento
  • Prova de vida
  • Certidões de Estado Civil
  • Certidões de óbito
  • Certidões de casamento e união estável
  • Comprovantes de domicílio
  • Certidão de Antecedentes Penais
  • … outros similares

Se precisar apresentar um destes documentos em outro país da UE, já não é necessária a Apostila da Haia nem a tradução juramentada. Apenas deverá apresentar o documento original multilíngue ou uma cópia autenticada junto com o formulário padrão, que já inclui uma legenda multilíngue.

O formulário multilíngue destina-se exclusivamente a facilitar a tradução do documento público.

Entretanto, qualquer documento oficial não padronizado continuará necessitando a tradução juramentada. É o caso de:

  • Documentos Notariais, Procurações.
  • Escrituras e documentos comerciais
  • Diplomas escolares
  • Sentenças, recursos e outros documentos judiciais
  • … outros similares

Se quiser mais informação sobre tradução juramentada de documentos públicos em idiomas da União Europeia, entre em contato conosco.

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