Desde 2016 o Brasil e a Espanha assinaram um acordo para simplificar os trâmites de legalização de documentos oficiais chamado Convenção da Haia.
Com este acordo já não é necessário legalizar os documentos público no Consulado do país de origem, como se vinha fazendo até então.
Mas, como é o procedimento de legalização para países da União Europeia?
No início de 2019 foi implantado em todos os países da União Europeia o Regulamento (UE) 2016/1191, que facilita a livre circulação dos cidadãos simplificando os requisitos de apresentação de determinados documentos públicos na União Europeia. Com esta norma, foram padronizados os formulários relativos aos seguintes tipos de documentos:
- Certidões de nascimento
- Prova de vida
- Certidões de Estado Civil
- Certidões de óbito
- Certidões de casamento e união estável
- Comprovantes de domicílio
- Certidão de Antecedentes Penais
- … outros similares
Se precisar apresentar um destes documentos em outro país da UE, já não é necessária a Apostila da Haia nem a tradução juramentada. Apenas deverá apresentar o documento original multilíngue ou uma cópia autenticada junto com o formulário padrão, que já inclui uma legenda multilíngue.
O formulário multilíngue destina-se exclusivamente a facilitar a tradução do documento público.
Entretanto, qualquer documento oficial não padronizado continuará necessitando a tradução juramentada. É o caso de:
- Documentos Notariais, Procurações.
- Escrituras e documentos comerciais
- Diplomas escolares
- Sentenças, recursos e outros documentos judiciais
- … outros similares
Se quiser mais informação sobre tradução juramentada de documentos públicos em idiomas da União Europeia, entre em contato conosco.