O que é a Apostila da Haia
Desde agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. A apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final do mesmo que reconhece a autenticidade o documento público para ter validade no exterior. No Brasil, a apostila consiste num adesivo anexo ao documento, de papel timbrado do CNJ.
Tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mutuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Qual é a diferença entre legalizar e apostilar?
Para melhor entender, antes da entrada em vigor da Apostila, um documento devia ser submetido a um processo de “legalização em cadeia”, onde se reconhecia a firma do documento em Cartório comum, depois pelo Ministério das Relações Exteriores e, por último, Consulado ou Setor consular da Embaixada do país de destino do documento.
Em contrapartida, os documentos estrangeiros, para serem válidos no Brasil, também deviam passar por diferentes instâncias governamentais, cabendo a última etapa ao Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país de origem do documento.
O que muda com a nova regra?
Com essa nova regra, não será mais necessário passar pelo Ministério das Relações Exteriores nem fazer fila ou agendar a legalização no Consulado de destino do documento. No momento em que recebem a Apostila emitida pela autoridade competente no Brasil, os documentos públicos destinados ao exterior passarão a ter validade imediata em todos os demais Estados membros da Convenção. Portanto o processo será simplificado. Los documentos saem do cartório autenticados e prontos para uso internacional.
Igualmente, o mesmo procedimento é aplicado a documentos que têm o Brasil como destino. O interessado deverá verificar qual organismo público está habilitado para apostilar os documentos no país de origem para produzir efeitos no Brasil.
O que QUORUM pode fazer?
A partir da data de entrada em vigor, e apesar das dificuldades e lentidão do Brasil em implantar esse novo sistema, a equipe de Quorum – atenta e sempre bem informada – começou a prestar esse serviço de forma imediata. No dia 22 de agosto já recebíamos nossa primeira remessa de documentos apostilados.
Na Espanha o procedimento também foi bastante simplificado. Incorporamos o novo sistema de forma imediata pois já prestávamos esse serviço em documentos destinados a outros países membros da Convenção. Portanto no mesmo dia da entrada em vigor, fomos um dos primeiros a apostilar documentos para o BRASIL, segundo nos comentou o próprio funcionário do Ministério da Justiça.
E como fica a tradução?
Não ocorreram modificações significativas, pois a Apostila não substitui a tradução, não rompe a barreira linguística. Por isso, os documentos continuarão necessitando de tradução juramentada, que é o último passo antes da entrega definitiva ao organismo correspondente.