Residência temporária não lucrativa

Residência temporária não lucrativa

A Residência temporária não lucrativa é uma autorização que os estrangeiros podem solicitar no país de origem, autorizando-o a morar na Espanha sem realizar atividades remuneradas.

Em outras palavras, está pensado para particulares que querem imigrar à Espanha e possuem meios econômicos suficientes, sem a necessidade de trabalhar.

Este tipo de residência proporciona ao estrangeiro e seus familiares os mesmos direitos dos demais residentes, com exceção de trabalhar.

A autorização inicial é concedida por 1 ano, podendo ser renovada por mais 2 anos e assim sucessivamente. Mas a renovação está subordinada à comprovação de que o interessado continua tendo meios suficientes para morar na Espanha sem trabalhar.

Com este visto de residência, o interessado não pode ser contratado por nenhuma empresa, pelo menos durante o primeiro ano. Está autorizado apenas para residir legalmente na Espanha.

Os membros da família do interessado também podem obter o visto, e os filhos menores têm direito a frequentar escola.

O fundamental para a obtenção deste tipo de visto consiste em demonstrar que o interessado possui meios econômicos suficientes que abranjam as despesas de estadia e regresso e, se for o caso, os de seus familiares, de acordo com as seguintes quantias:

  • Para o titular do visto, 400 % do IPREM, que equivale a 2.130,04 euros.
  • Para cada um de seus dependentes, 100% do IPREM, que equivale a 532,51 euros.

Devem ser apresentados os documentos que comprovem:

  • Que recebe uma quantia fixa mensal de forma permanente, como por exemplo, aposentadoria ou fundo de investimento.
  • Documento bancário ou cartão de crédito, junto com extrato bancário que comprove a quantia disponível.
  • Se os meios forem procedentes de ações ou quotas em empresas espanholas, mistas ou estrangeiras, com sede na Espanha, comprovante de que o interessado não exerce nenhuma atividade profissional na Espanha, junto com declaração jurada do próprio interessado.

Não é necessário que a importância seja em euros.

 

Quem e onde solicitar?

 

O procedimento é iniciado pelo próprio estrangeiro, pessoalmente. Em caso de menor de idade, pelos seus pais ou representantes, pessoalmente.

Deve ser solicitado no Consulado da Espanha ou representação consular da Espanha no país de origem do interessado.

 

Documentação exigida.

 

carimbo de visto

Além dos documentos que demonstrem os meios econômicos _ que nesse caso são os mais importantes _ o interessado também deverá apresentar:

  • O formulário de requerimento;
  • Passaporte com vigência mínima de um ano;
  • Atestado de Antecedentes Criminais;
  • Seguro médico de saúde;
  • Atestado médico;

O Consulado é responsável pela emissão do visto no passaporte. Assim que entrar na Espanha, o interessado possui um mês para solicitar a emissão de seu NIE (Número de Identificação de Estrangeiro) e a emissão do cartão de residência.

 

Normativa Básica (em espanhol)

 

1) Ley Orgánica 4/2000 de 11 de Enero sobre Derechos y Libertades de los Extranjeros en España y su Integración Social (artículos 30 bis y 31)

2) Reglamento de la Ley Orgánica 4/2000, aprobado por Real Decreto 557/2011, de 20 de abril (artículos del 45 al 49) .

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