Você concluiu seu curso de direito no Brasil e gostaria de exercer na Espanha? Explicamos o processo em 4 passos.
O curso de direito é uma profissão regulamentada que, para ser exercida, exige que o interessado cumpra vários requisitos.
Explicamos de forma resumida os passos a seguir:
1 – Solicitar a convalidação (aproveitamento de matérias)
O primeiro passo é solicitar o aproveitamento de cada matéria em uma Universidade espanhola de livre escolha do interessado, e não no Ministério da Educação.
Cada universidade tem seu calendário e número de vagas para esta finalidade, portanto é responsabilidade do interessado pesquisar junto a cada uma delas o procedimento e os documentos que deverá apresentar. A universidade analisará a documentação e emitirá um parecer com as disciplinas que serão aproveitadas e as que o aluno deverá cursar.
2 – Máster Habilitante
Concluída a fase anterior e com o curso convalidado, o interessado poderá matricular-se no Máster Habilitante. Esse Máster dura um ano de meio (90 créditos). Alternativamente, poderá solicitar a validação (homologación) do curso de Direito ao Máster Habilitante, mas, em geral, é baixa a probabilidade de que o Ministério não exija matérias adicionais, portanto acaba sendo mais fácil matricular-se diretamente no Máster Habilitante.
3 – Prova de Acesso à Advocacia
Depois de concluído o período de formação, o interessado deverá fazer a Prova de Acesso do Ministério da Justiça. Essa prova costuma ser oferecida duas vezes por ano, sendo necessário obter a classificação de APTO.
4 – Registro na Ordem dos Advogados (Colegio de Abogados)
Por último, para poder exercer a profissão de advogado, é obrigatório o registro na Ordem dos Advogados espanhol correspondente ao âmbito territorial em que o advogado estabelecer seu domicílio profissional.
Desse modo, as pessoas que cumpriram com sucesso os requisitos para ser advogado, a saber: os quatro anos do curso de Direito ou convalidação total do curso feito no exterior, aprovação do Máster e da Prova de Acesso à Advocacia, e posteriormente se inscreveram na Ordem dos Advogados, estão habilitadas para exercer a profissão de advogado na Espanha e nos demais países-membros da União Europeia.
Nesse caso, o que a Quorum pode fazer por você?
Desde 1988 trabalhamos exclusivamente com legalização/apostilamento e tradução de documentos escolares para que você solicite a convalidação do seu curso de direito.
Não prestamos serviços no âmbito da assessoria, procura e matrícula na universidade. Consideramos que é responsabilidade do interessado pesquisar junto a cada uma delas o procedimento e os documentos que deverá apresentar.
A lista dos documentos deve ser proporcionada pela Universidade da sua escolha. Mas, em linhas gerais, costumam ser: o diploma, o histórico escolar e a ementa ou programa das disciplinas.
Todos os documentos devem ter firma reconhecida em Cartório de Notas e a Apostila da Haia no Brasil. A tradução juramentada deve ser feita na Espanha, por tradutor inscrito no Ministério de Assuntos Exteriores.
Tem intenção de solicitar a homologação, equivalência ou aproveitamento do seu curso feito no Brasil? Entre em contato com a gente.
Se já tiver seus documentos apostilados, anexe-os ao e-mail traduccion@qtg.es peça o orçamento da tradução sem compromisso.