O divórcio realizado no exterior só terá validade e produzirá efeitos jurídicos no Brasil após a homologação da respectiva sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil.
Para proceder à homologação da sentença estrangeira de divórcio, a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil ou contatar a Defensoria Pública, e reunir vários documentos. Entre eles estão: procuração para a constituição de advogado, certidão de casamento estrangeira e sentença estrangeira de divórcio.
Cabe esclarecer que todos os documentos estrangeiros devem ser legalizados pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local em que foram emitidos e, depois, traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil.
QUORUM legaliza nos diversos Ministérios e Consulado do Brasil na Espanha, e traduz os documentos exigidos, entregando-os preparados para que tenham efeitos no Brasil.
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