Como voltar a morar na Espanha e recuperar a residência depois do “retorno voluntário”

retorno voluntário de brasileiros

Há 18 anos a Quorum vem cumprindo fielmente seu principal objetivo: assessorar, de forma eficaz e fiável, os nossos clientes. Por isso, há uns meses e devido à crise instalada no Brasil, recebemos muitas consultas de como poder voltar a morar na Espanha e recuperar a residência, depois de passados os três anos desde que pediram o “retorno voluntário”.

Considerando o interesse a as dúvidas que surgem na tramitação, vamos explicar detalhadamente quem pode solicitar e quais os passos e requisitos necessários. É claro que a equipe de Quorum poderá assessorar e facilitar a documentação para obter de novo a residência.

Quem pode recuperar a residência após solicitar o retorno voluntário?

  • O estrangeiro residente com “tarjeta de larga duración” (autorização de longa duração) que quiser voltar à Espanha, depois de finalizado o período de compromisso assumido no “retorno voluntário”.
  • O cidadão estrangeiro cuja autorização de residência de longa duração tiver vencido, por ausência do território da União Europeia durante 12 meses consecutivos.
  • Os estrangeiros cuja autorização de residência de longa duração tiver extinguido por aquisição da residência de longa duração em outro Estado membro da União Europeia.

Quais são os requisitos a serem cumpridos?

É importante ressaltar que, para recuperar a residência de longa duração “ordinária”, não é necessário comprovar que possui recursos econômicos e nem é obrigatório apresentar um contrato de trabalho na Espanha.

De acordo com o regulamento, os requisitos imprescindíveis para poder recuperar a titularidade de uma residência de longa duração são:

  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia.
  • Não estar de forma irregular dentro do território espanhol.
  • É obrigatório ter sido titular de uma autorização de residência de longa duração.
  • Não possuir antecedentes criminais na Espanha e também nos países onde morou anteriormente, por motivos que o ordenamento espanhol considere crime.
  • Não ter proibida a entrada na Espanha e não constar como inadmitido no espaço territorial de países com os quais a Espanha mantém convênio nesse sentido.
  • Não ser portador de doenças que possam ter repercussões de saúde pública.

Quais são os documentos necessários?

  • Formulário de solicitação modelo oficial (EX-11), em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo estrangeiro.
  • Cópia completa do passaporte ou título de viagem, com vigência mínima de quatro meses.
  • Atestado de antecedentes criminais, expedido pelas autoridades do país de origem ou do país ou países em que residiu durante os últimos cinco anos.
  • Atestado médico.

Onde devemos apresentar o pedido de recuperação de residência?

Se o interessado estiver fora da Espanha, deverá comparecer ao Consulado da Espanha correspondente. Neste caso, o Consulado emitirá um visto. Para obter esse visto são requisitos imprescindíveis: que se reconheça ao interessado o direito de recuperação da titularidade de uma autorização de residência de longa duração e o pagamento da taxa para a tramitação do visto.

Se o cidadão estrangeiro estiver na Espanha, deverá apresentar toda a documentação diretamente na “Oficina de Extranjería” que lhe corresponde em seu lugar de residência.

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